Carregando…

Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 61

Artigo61

Art. 61

- Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-lei 1.722, de 3/12/1979, com vencimento em 2010, ou nos termos do art. 13 da Lei 11.945, de 4/06/2009, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano. [[Decreto-lei 1.722/1979, art. 4º. Lei 11.945/2009, art. 13.]]

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?