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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 30 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 30 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica)

Efeitos a partir de 01/01/2010 (art. 139).

[Lei 11.196/2005, art. 30 - (...)
(...)
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.] (NR)
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