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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 124

Artigo124

  • Art. 124-B acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 57
Art. 124-B

- A partir de 01/01/2025, os cargos do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal ficam estruturados na forma dos Anexos LXXIV-B e LXXX-B, conforme correlação estabelecida nos Anexos LXXV-B e LXXXI-B desta Lei.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 57 (Acrescenta o artigo)
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