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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Analista de Gestão em Saúde, com as Classes Especial, C, B e A.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 22 - A Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Analista de Gestão em Saúde, com as seguintes classes:
I - Analista de Gestão em Saúde Sênior;
II - Analista de Gestão em Saúde 3;
III - Analista de Gestão em Saúde 2;
IV - Analista de Gestão em Saúde 1; e
V - Analista de Gestão em Saúde Júnior.]

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