Art. 46
- Para os produtos especificados no § 1º do art. 1º desta Lei, fica vedada a emissão do Conhecimento de Depósito e do Warrant previstos no Decreto 1.102, de 21/11/1903, observado o disposto no art. 55, II, desta Lei. [[Lei 11.076/2004, art. 1º. Lei 11.076/2004, art. 55.]]
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