Capítulo X - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Art. 19- Nos casos de lançamentos de ofício, serão aplicadas, no que couber, as disposições dos arts. 43 e 44 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 43. Lei 9.430/1996, art. 44.]]
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