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Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 18

Artigo18

Art. 18

- No caso da importação por conta e ordem de terceiros, os créditos de que tratam os arts. 15 e 17 desta Lei serão aproveitados pelo encomendante. [[Lei 10.865/2004, art. 15. Lei 10.865/2004, art. 17.]]

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Pis-importação e Cofins-importação. Repetição de indébito. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Razões recursais deficientemente apresentadas. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Restituição de indébito pelo importador. Pis/cofins-importação. Operações por conta e ordem de terceiros. Impossibilidade. Lei 10.865/2004, art. 18. Limites subjetivos do provimento mandamental. Revolvimento do título executivo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Cabimento. Embargos à execução. Ação autônoma. Revisão do quantum. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Pis/cofins-importação. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do recurso especial. Lei 10.865/2004, art. 18. Incidência da Súmula 283/STF. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Mais detalhes

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