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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 57

Artigo57

Art. 57

- (Revogado a partir de 01/01/2009 pela Lei 11.727, de 23/06/2008 - Com redação da Lei 11.827, de 20/11/2008. Origem da Medida Provisória 436, de 26/06/2008).

Artigo com efeitos a partir de 01/04/2004 (veja art. 93).

Lei 11.727, de 23/06/2008 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 57 - O prazo de pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, apuradas mensalmente de conformidade com os arts. 49, 51 e 52, será o previsto no art. 11 desta Lei.]

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