Lei 10.833, de 29/12/2003
Art. 54º
Art. 54
- (Revogado pela Lei 13.097, de 19/01/2015).
Artigo com efeitos a partir de 01/04/2004 (veja art. 93).
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, III, [b] (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 54 - As pessoas jurídicas industriais mencionadas no art. 51 deverão destacar o valor da contribuição para o PIS/PASEP e o da COFINS nas notas fiscais de saída referentes às operações nele referidas.]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.