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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 54

Artigo54

Art. 54

- (Revogado pela Lei 13.097, de 19/01/2015).

Artigo com efeitos a partir de 01/04/2004 (veja art. 93).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, III, [b] (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 54 - As pessoas jurídicas industriais mencionadas no art. 51 deverão destacar o valor da contribuição para o PIS/PASEP e o da COFINS nas notas fiscais de saída referentes às operações nele referidas.]

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