Art. 880
- Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
STJ Processual civil. FGTS. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 876 e CCB/2002, art. 880. Súmula 211/STJ. Restituição de valor. Erro no pagamento. Equívoco da cef. Enriquecimento sem causa. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 969 (dispositivo correspondente).