CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 872º
Art. 872
- Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.
Parágrafo único - Cessa o disposto neste artigo e no antecedente, em se provando que o gestor fez essas despesas com o simples intento de bem-fazer.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.342 (dispositivo correspondente).