Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 866º


Art. 866

- O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.336 (dispositivo correspondente).