CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 866º
Art. 866
- O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.336 (dispositivo correspondente).