CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 864º
Art. 864
- Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.334 (dispositivo correspondente).