Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 85

Artigo85

Seção III - DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS(Ir para)
Art. 85

- São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

TJSP Embargos de terceiro. Busca e apreensão. Veículo objeto de alienação fiduciária. Transmissão do bem ao embargante mediante simples tradição. Impossibilidade. Necessidade da anuência do credor fiduciário, sob pena de invalidade do negócio. Inteligência da Lei 4.728/1965, art. 66-B, §§ 2º e 3º. Bem objeto da propriedade fiduciária não pode ser alienado ou ser dado em garantia a terceiros, sob pena da prática do crime de estelionato. Coisa móvel de caráter infungível. Aplicação do CCB/2002, art. 85. Desconsideração da cessão realizada. Embargos improcedentes. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 50 (dispositivo equivalente).