Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 85º


Seção III - DOS BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS(Ir para)
Art. 85

- São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (24ª CâmDirPri) - Apelação 991.070.292.176 - Rel.: Des(a). Nelson Jorge Júnior - J. em 01/09/2011 - DJ 00/00/0000
Embargos de terceiro. Busca e apreensão. Veículo objeto de alienação fiduciária. Transmissão do bem ao embargante mediante simples tradição. Impossibilidade. Necessidade da anuência do credor fiduciário, sob pena de invalidade do negócio. Inteligência da Lei 4.728/1965, art. 66-B, §§ 2º e 3º. Bem objeto da propriedade fiduciária não pode ser alienado ou ser dado em garantia a terceiros, sob pena da prática do crime de estelionato. Coisa móvel de caráter infungível. Aplicação do CCB/2002, art. 85. Desconsideração da cessão realizada. Embargos improcedentes. Recurso provido para este fim.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 50 (dispositivo equivalente).