Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 846

Artigo846

Art. 846

- A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.033 (dispositivo correspondente).