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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 837º


Seção III - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA(Ir para)
Art. 837

- O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Agint no Ag. em Rec. Esp. 148.744 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 22/11/2016 - DJ 13/12/2016
Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Imóvel. CCB/2002, art. 837. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fiança. Exoneração. Moratória e novação. Não configurada. Acordo sobre forma de pagamento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.502 (dispositivo correspondente).