Seção III - DA EXTINÇÃO DA FIANÇA(Ir para)
Art. 837- O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Imóvel. CCB/2002, art. 837. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fiança. Exoneração. Moratória e novação. Não configurada. Acordo sobre forma de pagamento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.502 (dispositivo correspondente).