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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 821º


Art. 821

- As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AResp 1.563.289 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 10/03/2020 - DJ 17/03/2020
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.485 (dispositivo correspondente).