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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 821

Artigo821

Art. 821

- As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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