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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 813

Artigo813

Art. 813

- A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

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CCB/1916, art. 1.430 (dispositivo correspondente).