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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 779

Artigo779

Art. 779

- O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de Resolução de contrato. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da seguradora. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Imóveis financiados com recursos do sistema financeiro da habitação. Vícios de construção. Cobertura securitária. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2105, art. 1.022 e, do CPC/2015. Julgado embargado devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.461 (dispositivo correspondente).