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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 687

Artigo687

Art. 687

- Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

STJ Processual civil. Ação de repetição de indébito. Nulidade processual. Intimação. Juntada de novos instrumentos de mandato. Análise fático-probatória realizada pela corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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