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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 679

Artigo679

Art. 679

- Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão não caracterizada. Bloqueio indevido na conta corrente. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão a quo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de mandato. Inexistência. Responsabilidade do mandante. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Mandato. Conduta do advogado do espólio que, no exercício do mandato, causa dano a terceiro. Responsabilidade do mandante pelos atos praticados pelo mandatário nos limites do mandato conferido. Responsabilidade dos herdeiros do espólio. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CCB/2002, arts. 675, 679, e 1.997. Mais detalhes

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