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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 670

Artigo670

Art. 670

- Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

STJ Agravo interno no recurso especial. Mandato. Ação de reparação por danos morais e materiais. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data da apropriação indevida. CCB/2002, art. 670. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Mandato. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano material e moral. Serviços advocatícios contratados. Apropriação indevida de numerário. Danos materiais. Termo inicial dos juros de mora. Data do abuso. CCB/2002, art. 670. Súmula 43/STJ. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dano material. Serviços advocatícios contratados. Prescrição decenal. Recurso repetitivo. Termo inicial dos juros de mora. CCB/2002, art. 670 e Súmula 43/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.303 (dispositivo correspondente).