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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 665

Artigo665

Art. 665

- O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão não caracterizada. Bloqueio indevido na conta corrente. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão a quo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de mandato. Inexistência. Responsabilidade do mandante. Recurso desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.297 (dispositivo correspondente).