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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 663

Artigo663

Art. 663

- Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

STJ Processual civil e direito empresarial. Recurso especial. Ação ordinária proposta por Brasil telecom S/A. E por Brasil telecom participações S/A. Contra telebrás. Ressarcimento dos valores devidos em condenações nos autos de ações de complementação de ações propostas por consumidores. Cisão parcial. Mais detalhes

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