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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 659

Artigo659

Art. 659

- A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Caso concreto. Revaloração de provas. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (estatuto da advocacia). Honorários advocatícios contratuais pactuados no próprio instrumento de mandato. Possibilidade. Liberdade de formas. CCB/2002, CCB, art. 107. Autorização expressa dos outorgantes do mandato para que os patronos exerçam o direito de destaque. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Mais detalhes

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