CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 648º
Art. 648
- O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.
Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.180.836 - RS - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 14/05/2019 - DJ 21/05/2019
Processual civil. Administrativo. Nulidade de sentença. Deficiência da fundamentação da decisão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º IV. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.283 (dispositivo correspondente).