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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 648

Artigo648

Art. 648

- O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.

Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.

STJ Processual civil. Administrativo. Nulidade de sentença. Deficiência da fundamentação da decisão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º IV. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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