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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 645

Artigo645

Art. 645

- O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.

STJ Curso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Contrato de representação de seguro. Garantia estendida. Ausência de repasse dos prêmios à seguradora. Valores percebidos pela devedora na condição de depositária. Depósito irregular. Incidência das regras do mútuo. CCB/2002, art. 645. Transferência de propriedade. CCB/2002, art. 587. Sujeição à recuperação judicial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões de decidir inatacadas. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Depósito judicial na própria instituição financeira executada. Juros moratórios e correção monetária. Suposta violação ao CCB/2002, art. 645 e CCB/2002, art. 406. Descabimento. Responsabilidade. Instituição financeira depositária. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Cláusula abusiva. Boa-fé objetiva. Equidade. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Cláusula abusiva reconhecida. Multa cominatória diária. Astreintes fixadas em R$ 100.000,00 por dia. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CPC/1973, art. 461, § 4º. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Devolução das parcelas anteriores cobradas indevidamente. Impossibilidade. Cobrança autorizada pelo Banco Central. Cláusula abusiva CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Consumidor. Banco. Conta corrente. Contrato de depósito. Ajuizamento pelo Ministério Público em face de banco, visando compelir o réu a se abster de cobrar tarifas bancárias por saques, efetuados por seus correntistas nos caixas convencionais e terminais eletrônicos independentemente do número de retiradas realizadas em cada mês. Cláusula abusiva. Legitimidade ativa do parquet reconhecida. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 645. Lei 7.347/85, art. 1º, II e 5º. CF/88, art. 129, III. CDC, arts. 81, parágrafo único, II e 82, I. Lei 8.625/93, art. 25. CPC/1973, art. 267, VI. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Prisão civil. Depósito judicial. Bens fungíveis. Depositário infiel de bens penhorados em execução fiscal. Admissibilidade da prisão. Inaplicabilidade do regime do depósito contratual de direito privado. Distinção entre um e outro regime. CCB/2002, art. 625. CPC/1973, art. 666. Mais detalhes

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