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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 608

Artigo608

Art. 608

- Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

STJ Responsabilidade civil. Prestação de serviços. CCB/2002, art. 608. Teoria do terceiro ofensor, terceiro cúmplice ou terceiro interferente. Prática de aliciamento. Demonstração. Ausência. Artista. Proposta. Emissora concorrente. Relação jurídica vigente. Prática de mercado aceitável. Concorrência desleal. Não configuração. Boa-fé objetiva. Deveres decorrentes. Ausência de violação. Indenização. Dever de terceiro. Afastamento. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 1.235. Lei 9.279/1996, art. 209. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, porquanto constatada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Irresignação da agravada. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.235 (dispositivo correspondente).