CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 600º
Art. 600
- Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.223 (dispositivo correspondente).