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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 594

Artigo594

Art. 594

- Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos do devedor em execução fiscal. ICMS Sociedade empresária do ramo de transporte. Contrato de locação de ônibus vinculado a serviços de transporte. Fato gerador do ICMS. Ausência de violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, bem como do CTN, art. 110 e CTN, art. 142 e do CCB/2002, art. 565. Mais detalhes

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