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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 580º


Art. 580

- Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.249 (dispositivo correspondente).