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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 545º


Art. 545

- A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.172 (dispositivo correspondente).