Art. 484
- Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único - Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
STJ Compra e venda. Ação «ex empto». Vaga de garagem. Diferença de metragem. Indenização cabível. CCB, art. 1.136. CCB/2002, art. 484, «caput» Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.135 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).