CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 455º
Art. 455
- Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Recurso Exclusivo
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