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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 455

Artigo455

Art. 455

- Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.114 (dispositivo correspondente).