CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 453º
Art. 453
- As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 1.142.635 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 08/05/2018 - DJ 14/05/2018
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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STJSTJ - Rec. Esp. 139.178 - RJ - Rel.: Min. Eduardo Ribeiro - J. em 01/10/1998 - DJ 29/03/1999
Evicção. Indenização. CCB, art. 1.112. CCB/2002, art. 453.
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Recurso Exclusivo
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