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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 453

Artigo453

Art. 453

- As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Evicção. Indenização. CCB, art. 1.112. CCB/2002, art. 453. Mais detalhes

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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.112 (dispositivo correspondente).