CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 432º
Art. 432
- Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.150.776 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 03/09/2024 - DJ 13/09/2024
Seguro. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Violação de dispositivos legais. CCB/2002, art. 757. Legítima expectativa do segurado. CCB/2002, art. 765. Cláusulas contraditórias. Interpretação mais favorável ao aderente. CPC/2015, art. 373. Ônus da prova. Distribuição estática. Causa extintiva do direito do autor. Ônus atribuído a seguradora ré. Reforma do acórdão recorrido. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 432. CCB/2002, art. 765.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.665.396 - MG - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 14/11/2017 - DJ 20/11/2017
Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de título de crédito e indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 432. Súmula 211/STJ. Carência de provas a demonstrar a existência do débito alegado. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de condenação ao pagamento de honorários recursais. Não cabimento agravo interno desprovido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.084 (dispositivo correspondente).