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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 432

Artigo432

Art. 432

- Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de título de crédito e indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 432. Súmula 211/STJ. Carência de provas a demonstrar a existência do débito alegado. Entendimento obtido da análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de condenação ao pagamento de honorários recursais. Não cabimento agravo interno desprovido. Mais detalhes

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