Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 40- As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Ausência de omissão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 43 do Código Civil e Lei 8.666/1993, art. 70. Pretensão de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com base em dispositivo constitucional. Nova fixação de honorários. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 13 (dispositivo correspondente).