CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 376º
Art. 376
- Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 211.140 - PR - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 07/03/2013 - DJ 17/04/2013
Processual civil e bancário. Agravo em recurso especial. Revisional. Alínea «c". Dessemelhança fática entre os julgados confrontados. CPC, art. 128 e CPC art. 459; e 876 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Apontada violação do art. 376 do cc/2002. Deficiência de fundamentação. Falta de pertinência com a matéria recursal. Súmula 284/STF. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.019 (Dispositivo equivalente).