Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 372

Artigo372

Art. 372

- Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.014 (Dispositivo equivalente).