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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 370º


Art. 370

- Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.809.565 - SP - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 06/06/2019 - DJ 17/06/2019
Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF.
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CCB/1916, art. 1.011 (Dispositivo equivalente).