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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 370

Artigo370

Art. 370

- Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

STJ Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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