Art. 370
- Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
STJ Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.011 (Dispositivo equivalente).