CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 326º
Art. 326
- Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 949 (Dispositivo equivalente).