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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 261

Artigo261

Art. 261

- Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

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CCB/1916, art. 893 (Dispositivo equivalente).