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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 241º


Art. 241

- Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização. [[CCB/2002, art. 238.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 793.491 - RN - Rel.: Min. Cesar Asfor Rocha - J. em 26/09/2006 - DJ 06/11/2006
Processual civil. Execução. Obrigação de fazer. Multa por descumprimento de decisão judicial. Excesso. Redução. CCB/2002, art. 241, II. CCB/2002, art. 242. CPC/1973, art. 655.
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CCB/1916, art. 872 (Dispositivo equivalente).