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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 241

Artigo241

Art. 241

- Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização. [[CCB/2002, art. 238.]]

STJ Processual civil. Execução. Obrigação de fazer. Multa por descumprimento de decisão judicial. Excesso. Redução. CCB/2002, art. 241, II. CCB/2002, art. 242. CPC/1973, art. 655. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 872 (Dispositivo equivalente).