Capítulo VI - DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS(Ir para)
Art. 2.023- Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.
STJ Civil e processo civil. Inventário. Sentença homologatória de partilha. Desconstituição. Ação anulatória. Cabimento. Legitimidade passiva de quem participou da partilha.artigos analisados. 486, 1.030 e 12, V,CPC/1973. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.801 (dispositivo equivalente).