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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2023º


Capítulo VI - DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS(Ir para)
Art. 2.023

- Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.238.684 - SC - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 03/12/2013 - DJ 21/02/2014
Civil e processo civil. Inventário. Sentença homologatória de partilha. Desconstituição. Ação anulatória. Cabimento. Legitimidade passiva de quem participou da partilha.artigos analisados. 486, 1.030 e 12, V,CPC/1973.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.801 (dispositivo equivalente).