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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1999º


Art. 1.999

- Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.798 (dispositivo equivalente).