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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1998º


Art. 1.998

- As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

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CCB/1916, art. 1.797 (dispositivo equivalente).