CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1985º
Art. 1.985
- O encargo da testamentaria não se transmite aos herdeiros do testamenteiro, nem é delegável; mas o testamenteiro pode fazer-se representar em juízo e fora dele, mediante mandatário com poderes especiais.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.764 (dispositivo equivalente).