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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1963

Artigo1963

Art. 1.963

- Além das causas enumeradas no CCB/2002, art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Sucessão e exclusão de herdeiros. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de prova da alegada indignidade dos réus. Entendimento fundado em matéria fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 10. Carência de prequestionamento sobre o fundamento novo, suscitado nesta oportunidade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.745 (dispositivo equivalente).