CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1963º
Art. 1.963
- Além das causas enumeradas no CCB/2002, art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.157.847 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 13/02/2023 - DJ 16/02/2023
Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Sucessão e exclusão de herdeiros. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da ausência de prova da alegada indignidade dos réus. Entendimento fundado em matéria fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 10. Carência de prequestionamento sobre o fundamento novo, suscitado nesta oportunidade. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.745 (dispositivo equivalente).