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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1953

Artigo1953

Art. 1.953

- O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

Parágrafo único - O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.

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