CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1953º
Art. 1.953
- O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Parágrafo único - O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.734 (dispositivo equivalente).