Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1933

Artigo1933

Art. 1.933

- Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 1.701 (dispositivo equivalente).